O investidor estrangeiro tem várias alternativas para investir na Espanha:
Constituição de uma empresa espanhola.
A forma societária mais comumente usada é a sociedade de responsabilidade limitada (S.L.). Também muito utilizada é a sociedade anónima (S.A.), uma forma habitualmente escolhida por sociedades de certa dimensão. As empresas têm personalidade jurídica própria. O S.A. e o S.L. são sociedades comerciais em que a responsabilidade é limitada ao capital contribuído. Ambos os tipos de sociedades também podem ser constituídas sob a forma de uma pessoa ou passar a ser uma pessoa sempre que, uma vez constituídas, todas as ações ou ações se tornem propriedade de um único sócio.
Abertura de filial.
Não possui personalidade jurídica própria, independente da empresa-mãe. No entanto, trata-se de um estabelecimento dotado de representação permanente e alguma autonomia de gestão, através da qual se desenvolvem as atividades da sociedade-mãe. As filiais são registradas no Registro Comercial.
Criação de um escritório de representação.
Esta forma de se estabelecer em Espanha só se aplica a sociedades estrangeiras que exerçam em Espanha atividades meramente acessórias ou secundárias às exercidas pela sua casa central no estrangeiro.
Parceria com outros empresários já estabelecidos na Espanha
As joint ventures são uma forma comum de se estabelecer na Espanha, na medida em que permitem compartilhar riscos e combinar recursos e experiência. Na lei espanhola você pode distinguir diferentes formas de joint venture.
Desenvolvimento da atividade diretamente por pessoa física empreendedora.
Os regulamentos espanhóis também incluem uma forma especial de atividade empresarial por um empresário individual através da figura do «empresário de responsabilidade limitada».
No entanto, não é necessário investir em Espanha para formar uma nova entidade ou fazer parceria com as já existentes. Pode marcar presença no nosso mercado, sem estabelecer fisicamente um centro comercial em Espanha, através de:
– Acordos de distribuição.
– Execução de operações por meio de um agente.
– Condução de negociações por meio de um comissário.
– Estabelecimento de uma franquia.
Nosso escritório é especialista em assessorar empresas estrangeiras para o seu estabelecimento na Espanha.
Se você deseja que lhe ajudemos, entre em contato com nossos especialistas.
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